Impostos locais de um imóvel detido do estrangeiro: taxe foncière, taxe d’habitation, resíduos, pagamento
Possuir um imóvel em França quando se vive noutro país é receber cada outono avisos de impostos locais: a taxe foncière, devida por todo proprietário, a taxe d’habitation que já só incide sobre as segundas habitações, e a taxa de recolha de resíduos domésticos. Este dossiê explica quem paga o quê, como se calculam estes impostos, como pagá-los ou contestá-los a partir do estrangeiro, e o que a Home Select organiza para que nada se perca.
Por Jean Mascla, fundador da Home SelectAtualizado a · 8 min de leitura
Que impostos locais incidem sobre um imóvel detido a partir do estrangeiro?
Três cobranças encontram-se com mais frequência numa habitação francesa detida à distância. A taxe foncière, devida pelo proprietário pelo simples facto da sua propriedade. A taxe d’habitation, cujo campo se estreitou para as segundas habitações e as habitações vazias. Por fim, a recolha de resíduos domésticos, que financia a recolha dos resíduos e cuja faturação varia consoante os municípios: ora integrada na taxe foncière, ora individualizada, ora cobrada por uma tarifa distinta.
A tabela seguinte serve de referência para saber quem paga o quê e o que há a organizar. O detalhe das regras, nomeadamente os agravamentos possíveis, aprecia-se segundo as regras locais e a sua situação de residência: os nossos guias por país de residência retomam ponto por ponto o que muda consoante o seu domicílio fiscal.
Imposto
Quem o paga
A organizar a partir do estrangeiro
Taxe foncière
O proprietário do imóvel a 1 de janeiro, qualquer que seja a sua residência
Aviso em linha, débito direto, morada de correspondência atualizada
Taxe d’habitation sobre as segundas habitações
O proprietário de uma habitação secundária ou vazia, segundo as regras locais
Verificar a classificação do imóvel e os agravamentos municipais
Recolha de resíduos domésticos
O proprietário ou o ocupante, consoante o modo de faturação adotado
Identificar quem fatura e encaminhar o aviso ao destinatário certo
Porque é que a taxe foncière acompanha o proprietário, viva ele onde viver?
A taxe foncière está ligada ao facto de se ser proprietário a 1 de janeiro do ano de tributação. Nem o seu domicílio fiscal, nem a sua nacionalidade, nem a duração das suas estadias mudam alguma coisa: o imóvel está em França, o seu proprietário paga. Em caso de compropriedade, cada comproprietário é abrangido segundo os seus direitos no imóvel. E quando um imóvel muda de mãos durante o ano, o uso quer que o notário reparta o imposto entre vendedor e comprador na assinatura: o aviso, esse, continua a ser enviado a quem era proprietário a 1 de janeiro.
Primeiro ponto de vigilância para um não residente: a morada de correspondência. A administração fiscal envia o aviso para a morada que conhece, muitas vezes a do próprio imóvel. Um aviso que se acumula meses numa caixa de correio vazia é um pagamento falhado, e depois agravamentos por atraso previstos pela regulamentação.
Taxe d’habitation: o que resta a pagar sobre uma segunda habitação?
O campo da taxe d’habitation estreitou-se ao longo das reformas: a tributação das habitações principais desapareceu, e a cobrança concentra-se nas segundas habitações e em certas habitações vazias. Concretamente, um imóvel que ocupa algumas semanas por ano, ou que deixa desocupado entre duas estadias, continua no campo do imposto, como segunda habitação ou habitação vazia consoante o seu uso efetivo.
Dois mecanismos podem agravar o aviso, e dependem das regras locais. Agravamentos podem ser decididos pelos municípios sobre as segundas habitações situadas nas zonas que definiram segundo a regulamentação: o aviso menciona então essas sobretaxas linha a linha. Coeficientes podem também aplicar-se às habitações vazias nas zonas de forte procura, sempre segundo as regras locais. A boa atitude consiste em ler o aviso cada ano em vez de o arquivar por hábito: a classificação do imóvel e os agravamentos evoluem, e um erro de qualificação corrige-se tanto melhor quanto mais cedo é visto.
Recolha de resíduos domésticos: quem fatura, quem paga?
A taxa de recolha de resíduos domésticos financia a recolha e o tratamento dos resíduos da habitação. O seu modo de faturação depende do município: na maioria dos casos, aparece como uma linha do aviso de taxe foncière, mas algumas autarquias faturam uma tarifa distinta, calculada segundo a habitação ou segundo o serviço prestado. Quando o imóvel está arrendado, este encargo pode ser refaturado ao inquilino a título de encargos recuperáveis, segundo as regras aplicáveis ao contrato; quando está vazio ou ocupado por si, fica a seu cargo.
Para um proprietário à distância, o ponto sensível continua a ser a receção. Uma tarifa enviada ao inquilino e nunca transmitida, uma linha esquecida num aviso global: estes pequenos desvios acabam em agravamentos por atraso. O remédio é simples e administrativo: recensear no processo do imóvel cada imposto local com o seu vencimento, e verificar cada ano que cada aviso chegou mesmo, em versão desmaterializada ou na caixa de correio.
Annecy, Alpes & lacs
Como receber e pagar os seus impostos locais a partir do estrangeiro?
A organização à distância assenta em três apoios:
O espaço em linha: crie-o, confirme a sua morada de correspondência no estrangeiro, e consulte lá os avisos logo que são emitidos, sem esperar pelo papel.
O débito direto: evita o esquecimento do vencimento; supõe uma conta que possa ser debitada em euros, o que o nosso dossiê abrir uma conta bancária de não residente o ajuda a organizar.
Os alertas de calendário: anote os períodos de emissão dos avisos e as suas datas-limite de pagamento, e preveja uma revisão anual do processo fiscal do imóvel.
Em caso de pagamento manual, pague em linha no vencimento a partir desse espaço: é o canal mais fiável a partir do estrangeiro. E se mesmo assim surgir um pagamento em falta, trate-o sem esperar, porque os agravamentos por atraso se resolvem tanto mais simplesmente quanto mais recentes são. Um consultor fiscal parceiro sabe também identificar o caminho a seguir quando subsiste uma dúvida sobre o próprio aviso.
Aviso errado: como reclamar a partir do estrangeiro?
Os erros existem: área mal referenciada depois de obras, imóvel vendido ainda ligado ao antigo proprietário, classificação como segunda habitação de uma casa efetivamente arrendada ao ano, dupla contagem depois de uma mudança de morada. Existe um prazo legal de reclamação: verifique-o cada ano para não o deixar correr.
Três conselhos para defender uma reclamação a partir do estrangeiro: documente antes de contestar, com documentos datados; formule o seu pedido de forma factual, apontando a linha em causa do aviso; confie por fim o processo a um consultor fiscal parceiro se a administração mantiver a sua posição, porque as vias de recurso seguem uma ordem precisa. A decisão pessoal, nomeadamente sobre a classificação do imóvel ou a oportunidade de contestar, toma-se sempre com um consultor.
Os impostos locais são apenas uma vertente da fiscalidade de um património detido a partir do estrangeiro: o IFI sobre o património imobiliário francês é outra, igualmente mecânica de compreender. É a declaração de ocupação do proprietário que decide qual destes impostos lhe será enviado: merece ser verificada antes de contestar um aviso.
Cada situação de residência modifica este panorama: país, convenção fiscal, uso do imóvel.
O que a Home Select organiza para os seus impostos locais
O montante dos impostos locais lê-se antes de comprar: o seu caçador de imóveis da Home Select pede ao vendedor os dois últimos avisos de taxe foncière e o último aviso de taxe d’habitation, e coloca-os no orçamento anual do imóvel, ao lado dos encargos de condomínio e do seguro.
Depois da assinatura, ajudamo-lo a abrir o seu espaço em linha no site dos impostos e a pôr os impostos em débito direto, para que nenhum aviso fique a dormir numa caixa de correio vazia. Para uma contestação, apresentamos-lhe um consultor fiscal habituado a não residentes, que leva a reclamação sob a sua responsabilidade.
Perguntas frequentes
Quem paga a taxe foncière quando o imóvel muda de proprietário durante o ano?
O aviso é enviado ao proprietário inscrito a 1 de janeiro, portanto ao vendedor, mas o uso quer que o notário reparta o imposto entre as duas partes no momento da assinatura. Essa repartição é uma convenção entre vendedor e comprador, não uma regra fiscal.
Um não residente deve a taxe d’habitation sobre um imóvel deixado vazio?
Na maioria dos casos sim: a taxe d’habitation visa agora as segundas habitações e as habitações vazias. A classificação exata depende do uso efetivo do imóvel e das regras locais, que um consultor fiscal parceiro verifica consigo.
É possível pagar a taxe foncière sem conta em França?
O pagamento em linha a partir do espaço fiscal continua possível, mas o débito direto é mais seguro à distância: supõe uma conta que possa ser debitada em euros, o que uma conta bancária de não residente permite organizar.
Que impostos locais incidem sobre um imóvel detido a partir do estrangeiro?
Três, na maioria dos casos: a taxe foncière, devida pelo proprietário pelo simples facto da propriedade; a taxe d’habitation, agora limitada às segundas habitações e às habitações vazias; e a recolha de resíduos domésticos, integrada na taxe foncière ou cobrada à parte consoante o município.
Porque é que a taxe foncière acompanha o proprietário, viva ele onde viver?
Porque está ligada ao facto de se ser proprietário a 1 de janeiro do ano de tributação: o imóvel está em França, o seu proprietário paga, qualquer que seja o seu domicílio fiscal ou a sua nacionalidade. Em caso de venda durante o ano, o notário reparte em geral o imposto entre vendedor e comprador, mas o aviso continua a ser enviado ao proprietário de 1 de janeiro.
Taxe d’habitation: o que resta a pagar sobre uma segunda habitação?
A tributação das habitações principais desapareceu, mas uma segunda habitação ou uma habitação vazia continua no campo do imposto. Os municípios podem decidir agravamentos nas zonas que definiram, e coeficientes podem aplicar-se às habitações vazias em zona de forte procura: leia o aviso cada ano em vez de o arquivar por hábito.
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