A fiscalidade da detenção para um não residente: imposto predial, taxa de habitação, rendimentos, IFI
Possuir um imóvel em França sem lá residir é pagar todos os anos o imposto predial, muitas vezes a taxa de habitação de uma residência secundária, o imposto sobre os rendimentos que produz e, acima de 1,3 milhões de euros, o imposto sobre a fortuna imobiliária. Este guia dá as regras de 2026, as datas e o que a Home Select organiza com um fiscalista.
Por Jean Mascla, fundador da Home SelectAtualizado a · 8 min de leitura
Que impostos atingem, exatamente, um proprietário não residente?
O quadro seguinte apresenta os quatro, a sua base e o seu momento.
As quatro famílias de impostos de um proprietário não residente
Família
Base
Momento
Imposto predial
O valor locativo cadastral do imóvel
Nota de liquidação, pagamento no outono
Taxa de habitação sobre as residências secundárias
Idem, nos municípios que a votaram
Em conjunto com o imposto predial
Rendimentos imobiliários (prediais ou mobilado)
As rendas líquidas tributáveis do ano
Declaração na primavera, com ou sem retenção
IFI
O imobiliário francês líquido tributável a 1 de janeiro
Declaração na primavera, se o limiar for atingido
Como decorre o ano fiscal de um proprietário no estrangeiro?
O ano fiscal segue o calendário francês, fuso horário incluído. A 1 de janeiro fotografam-se os patrimónios: é a data que conta para o imposto predial (o proprietário a 1 de janeiro é o devedor do ano) e para a base do IFI. Na primavera vêm as declarações dos rendimentos do ano encerrado, com os seus prazos próprios dos formulários do não residente. No outono, as notas de liquidação dos impostos locais chegam e pagam-se, muitas vezes por débito direto no vencimento.
1 de janeiro: data de referência para o imposto predial e para o património IFI.
Primavera: declarações dos rendimentos do ano encerrado (prediais ou mobilado), e formulário IFI se o limiar for atingido.
Verão: notas de liquidação e débitos, receção das deduções ou créditos segundo a convenção.
Outono: nota de liquidação do imposto predial (e da taxa de habitação secundária, se for o caso), pagamento ou débito no vencimento.
Todo o ano: conservação dos comprovativos (recibos, encargos, obras), a base de tudo.
A partir de quanto se paga o IFI enquanto não residente?
Duas regras fazem toda a diferença em relação a um residente. A base: para um não residente, o IFI só atinge o imobiliário situado em França, líquido das dívidas dedutíveis que lhe estão ligadas (um empréstimo contraído para adquirir o imóvel, por exemplo). O limiar: o imposto só surge acima de 1,3 milhões de euros de património imobiliário líquido tributável; uma vez sujeito, a tabela progressiva aplica-se a partir de 800 000 euros. O abatimento de 30 % sobre a residência principal não diz em princípio respeito aos não residentes, que não têm residência principal francesa.
IFI 2026: o limiar e a tabela num só olhar
Referência
Valor 2026
Limiar de sujeição
1 300 000 € de património imobiliário líquido tributável
Início da tabela progressiva
800 000 € (0 % abaixo, depois por escalões)
Base de um não residente
Apenas o imobiliário situado em França, líquido das dívidas que lhe respeitam
Quanto custa a detenção no total, antes mesmo de arrendar?
A detenção de um imóvel vazio tem um mínimo: impostos locais, prémios de seguro (não ocupante), assinaturas mantidas, encargos de condomínio, manutenção mínima. Estas rubricas não se negoceiam todas: os impostos seguem os valores locativos cadastrais votados, os encargos seguem o regulamento do condomínio; o seguro e a manutenção, esses, escolhem-se.
Quais são os prazos de declaração e de pagamento?
As declarações entregam-se por via eletrónica a partir do estrangeiro nos espaços em linha da administração fiscal, com prazos próprios dos não residentes, muitas vezes desfasados de alguns dias em relação aos residentes segundo as zonas. Os pagamentos, esses, fazem-se em linha a partir de uma conta francesa ou estrangeira; o débito direto no vencimento evita o esquecimento, e a mensualização existe para os impostos locais.
O que muda a convenção fiscal do seu país de residência?
A convenção redistribui três cartas. A retenção na fonte sobre os rendimentos prediais: o não residente pode optar pelo pagamento antecipado ou pedir a dispensa quando a convenção o permite, caso contrário o gestor ou o pagador retém. Os créditos de imposto: a maioria das convenções elimina a dupla tributação por crédito, tributando cada país a sua parte segundo as suas regras. A própria residência fiscal: quando um lar se divide entre dois países, a convenção decide por critérios sucessivos. Os nossos guias por país retomam estas regras convenção por convenção, com o vocabulário de cada fiscalidade.
Cannes, Côte d’Azur
O que verificar todos os anos, documento a documento?
A lista de controlo fiscal anual do proprietário não residente
A verificar
Porquê
Nota de liquidação do imposto predial e da taxa de habitação secundária
Montantes, eventuais isenções, prazos de pagamento
Declaração dos rendimentos imobiliários do ano encerrado
Predial ou mobilado, regime, comprovativos
Património imobiliário líquido a 1 de janeiro
Desencadear ou não a declaração IFI
Convenção fiscal do país de residência
Retenção, dispensa, crédito: o que se aplica realmente
Que riscos em caso de esquecimento ou de erro?
O Código Geral dos Impostos fixa a fatura do esquecimento: juros de mora à taxa mensal legal, agravamentos segundo a natureza da falta e, para os não residentes, a exigência suplementar das retenções e representações. Dois abusos clássicos custam mais do que o próprio imposto: arrendar « sem papéis » acreditando que a distância protege, e deduzir obras ou encargos sem comprovativo conservado. A resposta é administrativa antes de ser fiscal: datas na agenda, documentos num processo único, interlocutor que acompanha.
O que se pode deduzir ou diferir, dentro das regras?
Sem nunca aconselhar uma montagem, pode dizer-se o que o direito prevê. Nos rendimentos prediais, os encargos dedutíveis, forfetários ou reais (obras, gestão, seguro, juros de empréstimo segundo o regime), reduzem a base, e o défice predial do ano reporta-se nas condições do regime. Na revenda, os abatimentos por duração de detenção aliviam a mais-valia, e certas despesas de aquisição e de obras vêm aumentar o preço de compra. O que é dedutível, quando, sob que forma: é o ofício do consultor fiscal, não o de um guia.
Que erros evitar na fiscalidade da detenção?
Os erros clássicos do proprietário não residente, e a sua resposta
Erro
Resposta
Acreditar que a distância suspende as obrigações
Calendário declarativo acompanhado, prazos na agenda
Confundir convenção fiscal e intuição
Guia do seu país e confirmação por um consultor habilitado
Deduzir sem conservar os comprovativos
Um processo único, documentos datados, comprovativos conservados
Esquecer o limiar do IFI ao comprar um segundo imóvel
Simulação do IFI ANTES da compra, sobre o património reunido
O que a Home Select organiza sobre a sua fiscalidade de detenção
A Home Select não dá aconselhamento fiscal e não declara nada no seu lugar. O que fazemos é colocar a questão antes da proposta de compra: o seu país de residência, o uso previsto do imóvel e o seu preço decidem a taxa de habitação, o IFI e a taxa das contribuições sociais, e esses números entram no orçamento que negociamos.
Apresentamos-lhe um advogado fiscalista habituado a processos franco-estrangeiros, que valida a sua situação antes da assinatura e assume depois as suas obrigações declarativas; cada obrigação tem a sua data, e o esquecimento tem um preço fixado pelo Código Geral dos Impostos.
Perguntas frequentes
Um não residente tem de pagar a taxa de habitação sobre as residências secundárias?
Os municípios que votaram o agravamento da taxa de habitação sobre as residências secundárias aplicam-no à habitação, seja qual for a residência do proprietário: a taxa segue o imóvel, não a morada do ocupante. O voto é local, a taxa é local, e os devedores recebem a nota de liquidação como qualquer proprietário. O guia do seu país não muda nada nesta taxa: é puramente francesa e local.
A partir de quanto o IFI diz respeito a um não residente?
O imposto sobre a fortuna imobiliária surge acima de 1,3 milhões de euros de património imobiliário líquido tributável a 1 de janeiro; para um não residente, só contam os imóveis situados em França, líquidos das dívidas dedutíveis que lhes respeitam. Uma vez sujeito, a tabela progressiva aplica-se a partir de 800 000 euros.
O IFI calcula-se sobre o valor de compra ou o valor de mercado?
Sobre o valor venal real a 1 de janeiro, isto é, o valor de mercado do imóvel, considerado para o seu uso mais provável; o valor de compra é apenas um ponto de partida datado. O contribuinte declara ele próprio esse valor, podendo a administração discuti-lo. As dívidas dedutíveis (empréstimo de aquisição, capital em dívida a 1 de janeiro) vêm em dedução para um não residente apenas sobre os imóveis franceses.
Como pagar os impostos franceses a partir de uma conta no estrangeiro?
A administração fiscal francesa aceita o pagamento em linha a partir do espaço pessoal do site dos impostos, por cartão bancário ou débito direto (SEPA), e a transferência para certos impostos; uma conta estrangeira funciona desde que execute esses meios. O débito direto no vencimento é o mais seguro contra o esquecimento.
As obras de renovação reduzem o IFI?
Indiretamente: as dívidas contraídas para melhorar o imóvel, exigíveis a 1 de janeiro, são dedutíveis da base como as outras dívidas afetas à aquisição ou à conservação; as obras já pagas, essas, refletem-se no valor declarado do imóvel. A linha é fina, e é uma questão para o consultor fiscal, não para um guia.
Qual a diferença entre rendimentos prediais e mobilado para um não residente?
O arrendamento de imóvel vazio produz rendimentos prediais, tributáveis em França com retenção na fonte salvo opção ou dispensa convencional, e dedução dos encargos segundo o regime.
O que acontece em caso de esquecimento de declaração?
O Código Geral dos Impostos fixa a fatura: juros de mora à taxa mensal legal, agravamentos segundo a natureza da falta, da simples omissão à falta deliberada. Para um não residente somam-se por vezes retenções ou um representante fiscal a mobilizar. A resposta é administrativa antes de ser fiscal: prazos na agenda, documentos conservados, interlocutor que acompanha. Em caso de esquecimento já consumado, a regularização espontânea continua a ser a melhor porta.
O défice predial de um não residente reporta-se como em França?
O regime francês do défice predial (obras dedutíveis que criam um défice imputável nas suas condições) é tido como aplicável aos rendimentos prediais franceses dos não residentes segundo a jurisprudência, mas os seus efeitos cruzados com a convenção do seu país de residência são uma questão de análise, não de leitura.
É preciso um representante fiscal para deter, fora do IFI?
A detenção por si só não exige em princípio um representante obrigatório: a obrigação visa sobretudo a venda por um residente fora do Espaço Económico Europeu. Mas a representação simplifica a vida declarativa de um senhorio não residente, e alguns casos particulares tornam-na útil.
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