Obter um crédito à habitação em França vivendo no estrangeiro: condições, entrada, prazos, bancos
Um não residente pode pedir crédito em França para comprar: nenhuma regra reserva o crédito aos residentes. Os bancos pedem mais entrada, leem os rendimentos em divisa com um desconto e levam dois a três meses. Este guia diz como um processo passa, e o que a Home Select organiza para que o financiamento nunca atrase uma proposta.
Por Jean Mascla, fundador da Home SelectAtualizado a · 20 min de leitura
De que se fala quando se diz « crédito à habitação de não residente »?
De um empréstimo concedido por um banco francês, em euros, garantido pelo imóvel comprado em França, a um mutuário cuja residência fiscal está noutro país. Não é nem um produto à parte nem um favor: é o mesmo crédito à habitação, instruído com exigências mais altas porque o banco perde duas das suas referências habituais, o domicílio e a conta onde cai o salário.
O que separa um processo de não residente de um processo de residente
O ponto
Residente
Não residente
Entrada esperada
10 % a 20 % em geral
20 % a 30 %, custos de aquisição incluídos
Leitura dos rendimentos
Recibos de vencimento franceses
Rendimentos em divisa, com desconto aplicado pelo banco
Conta bancária
Já aberta no banco mutuante
A abrir, muitas vezes condição da oferta
Escolha de bancos
Todo o mercado
Um número restrito de instituições e de serviços dedicados
Qual é o percurso, etapa a etapa, e quanto tempo demora?
Um financiamento de não residente monta-se em dois tempos que não se sobrepõem: o acordo de princípio antes de procurar o imóvel, a oferta de crédito depois de o ter encontrado. Querer fazer os dois ao mesmo tempo é a primeira causa de calendário rebentado.
Enquadramento. Uma conversa para definir o projeto: país de residência, divisa e natureza dos rendimentos, entrada disponível, tipo de imóvel, uso previsto. É isso que decide o intermediário a mobilizar.
Acordo de princípio. O intermediário de crédito monta um processo completo e obtém de um ou vários bancos um envelope e condições indicativas, válidos em geral três a quatro meses. Procura com um orçamento real, e um vendedor leva-o a sério.
Contrato-promessa com condição suspensiva. Uma vez encontrado o imóvel, o contrato-promessa prevê a obtenção do crédito como condição suspensiva, por um prazo que não pode ser inferior a um mês e que um não residente tem interesse em negociar a sessenta dias.
Instrução bancária. O banco escolhido analisa o processo definitivo, pede a avaliação do imóvel se o julgar útil, e instrui o seguro e a garantia em paralelo.
Oferta de crédito. É-lhe enviada por escrito e abre um prazo de reflexão incompressível de dez dias: só pode aceitá-la a partir do décimo primeiro dia. Mantém-se válida trinta dias no mínimo.
Escritura. O notário pede os fundos ao banco, que os transfere diretamente para o cartório notarial. A assinatura faz-se no local ou por procuração notarial a partir do estrangeiro.
Os prazos que estruturam um financiamento de não residente
Etapa
Prazo
Natureza
Acordo de princípio
2 a 4 semanas
Prática bancária
Condição suspensiva de crédito
1 mês no mínimo, 45 a 60 dias aconselhados
Código do Consumo, art. L313-41
Reflexão após receção da oferta
10 dias, aceitação a partir do 11.º
Código do Consumo, art. L313-34
Validade da oferta
30 dias no mínimo
Código do Consumo, art. L313-34
Do primeiro contacto aos fundos
2 a 3 meses
Constatado nos processos de não residentes
Um não residente pode pedir crédito em França, e em que condições?
Nada, no direito francês, proíbe um banco de emprestar a uma pessoa que vive no estrangeiro, e nada o obriga a isso. O crédito à habitação é um contrato que a instituição aceita ou recusa segundo o seu próprio apetite pelo risco. O que está enquadrado é a maneira de emprestar: os mesmos limites aplicam-se a todos os mutuários, residentes ou não, desde a decisão do Alto Conselho de Estabilidade Financeira em vigor desde 1 de janeiro de 2022.
Os limites regulamentares, e o que significam para um não residente
Regra
Limite
Leitura para um não residente
Taxa de esforço
35 % dos rendimentos líquidos, seguro de vida do crédito incluído
Calculada sobre rendimentos convertidos em euros e com desconto: o limite real é mais baixo do que parece
Duração
25 anos, ou 27 anos com obras de pelo menos 10 % do custo total ou uma compra em planta
Muitas instituições param nos 20 anos para um não residente, e olham para a idade no fim do crédito
Margem de flexibilidade
20 % dos novos créditos podem derrogar às duas regras
Reservada em primeiro lugar às residências principais: um não residente raramente beneficia dela
Taxa de usura
Teto da taxa anual efetiva global, revisto todos os trimestres pelo Banque de France
Um processo pesado em seguro e em garantia pode ultrapassá-lo e tornar-se impossível de assinar
Três condições práticas somam-se a estas regras, e são elas que fazem a diferença entre um processo aceite e um processo recusado: rendimentos estáveis e legíveis, uma entrada superior à de um residente, e uma conta bancária em França onde o crédito será domiciliado. O resto desta página trata-as uma a uma.
Quanto custa realmente um crédito de não residente?
A taxa nominal que se compara de um país para outro é apenas uma linha entre sete. O número que conta é a taxa anual efetiva global, que agrega tudo o que se segue e que a lei limita pela taxa de usura. Um não residente paga cada uma destas rubricas um pouco mais caro do que um residente, e é a sua soma, não a taxa, que torna por vezes um processo impossível.
As sete rubricas do custo de um crédito, e onde um não residente paga mais
Rubrica
O que é
Para um não residente
Juros
A taxa nominal, fixa na imensa maioria dos casos em França
Muitas vezes agravada em algumas décimas de ponto segundo o perfil de risco
Seguro de vida do crédito
Uma percentagem do capital emprestado, todos os anos
Sobreprémios possíveis segundo o país de residência e a profissão
Garantia
Hipoteca ou fiança
Hipoteca mais frequente, logo escritura notarial e eventual distrate
Comissões de abertura
Valor fixo ou percentagem faturada pelo banco
Raramente negociáveis num processo atípico
Honorários do intermediário
Devidos apenas se o crédito for obtido, fixados por contrato escrito
Justificados pelo acesso aos departamentos especializados que não encontrará sozinho
Avaliação do imóvel
Pedida por alguns bancos antes da oferta
Mais frequente quando o banco não conhece o mercado local
Câmbio
Conversão da entrada e, todos os meses, das prestações
Rubrica própria do não residente, invisível na taxa, real ao longo de vinte anos
Quanto tempo é realmente preciso, do primeiro contacto à oferta?
Conte com dois a quatro meses para um processo de não residente, contra seis a dez semanas para um residente. A diferença não vem do banco: vem de documentos que viajam, se traduzem e se legalizam, e de uma ida e volta a mais a cada pergunta do departamento de crédito.
O calendário etapa a etapa, e o que o alonga
Etapa
Duração habitual
O que a alonga
Constituição do processo
2 a 4 semanas
Traduções certificadas, documentos a apostilar
Instrução pelo banco
3 a 6 semanas
Qualquer documento em falta volta a pôr o processo na fila
Acordo de princípio e depois oferta emitida
2 a 4 semanas
Avaliação do imóvel, abertura da conta exigida antes da oferta
Prazo de reflexão sobre a oferta
11 dias no mínimo
Ordem pública: aceitação proibida antes do 11.º dia
Segundo o seu país de residência, o que muda?
Os bancos não raciocinam por nacionalidade mas por país de residência fiscal e por divisa dos rendimentos. O quadro abaixo resume o que observamos processo após processo; dá ordens de grandeza, não regras, e cada instituição tem as suas. Os guias por país do site detalham depois a fiscalidade da detenção e a convenção aplicável.
O que o país de residência muda num processo de crédito
País de residência
Entrada habitual
O ponto que decide
Reino Unido
25 a 30 %
Tratado como fora da União Europeia desde 2021; rendimentos em libras com desconto; bancos numerosos
Estados Unidos
30 a 35 %
O estatuto de pessoa americana fecha uma parte das instituições por causa da FATCA; as que restam conhecem bem os processos
Suíça
20 a 25 %
Rendimentos em francos bem lidos, crédito em francos possível para os transfronteiriços; perfil procurado
Bélgica, Luxemburgo, Alemanha, Países Baixos
20 a 25 %
Zona euro: o perfil mais próximo de um residente, desconto nulo sobre os rendimentos
Canadá, Austrália
30 a 35 %
Divisas estáveis mas longínquas; fusos horários que alongam a instrução
Emirados, Qatar, Arábia Saudita
30 a 40 %
Salários não tributados reconstituídos pelo banco; declarações de empregador detalhadas exigidas
Brasil
35 a 40 %, muitas vezes mais
Desconto pesado sobre o real; a maioria dos processos passa por um património ou por rendimentos já em euros ou em dólares
Singapura, Hong Kong
30 a 35 %
Rendimentos elevados e legíveis; poucas instituições, mas reativas
O que verificar numa oferta antes de a assinar?
A taxa nominal é o número para que se olha e o menos decisivo. O que custa ou liberta, ao longo de vinte anos e à distância, lê-se noutro lugar da oferta: a taxa anual efetiva global, que inclui tudo, as condições de reembolso antecipado, e a contrapartida que o banco exige em troca do crédito.
As seis linhas da oferta que decidem o custo real
A ler
O que procurar
A taxa anual efetiva global
Engloba juros, seguro, garantia e comissões: é o único número comparável de um banco para outro
A comissão de reembolso antecipado
Limitada a seis meses de juros e a 3 % do capital em dívida, nunca mais
As contrapartidas exigidas
Domiciliação, poupança a colocar, produtos associados: têm um custo que não figura na taxa
A garantia escolhida
Hipoteca ou fiança: a primeira paga-se à entrada e no distrate, a segunda restitui-se em parte
A percentagem de cobertura do seguro
100 % sobre uma pessoa ou 50/50 sobre duas: a escolha muda o prémio e a proteção
A duração de validade
Trinta dias a contar da receção, para além disso a oferta caduca e tudo recomeça
Lyon, Rhône-Alpes
Que riscos corre realmente um mutuário não residente?
Três, e nenhum se vê no dia da assinatura. O câmbio, que desloca a sua prestação real sem que o crédito mude. O calendário, que pode fazer cair o contrato-promessa se a condição de crédito expirar antes da oferta. E a distância, que transforma um incidente administrativo banal num processo bloqueado durante semanas.
Os três riscos, o que custam e como os controlar
O risco
O que custa
O que o controla
O câmbio entre a sua divisa e o euro
Uma prestação que varia de 10 % a 20 % sem que o crédito mude
Pedir o crédito em euros, manter uma reserva em euros, repartir as transferências
A condição suspensiva demasiado curta
O contrato-promessa cai, ou perde o sinal
Negociar 45 a 60 dias e entregar o processo no dia da assinatura
A ausência de conta francesa no prazo
A oferta emitida fica sem efeito, os prazos recomeçam
Abrir a conta logo no acordo de princípio, nunca depois
Que entrada é necessária, e porquê mais do que um residente?
Nenhum texto fixa uma entrada mínima. O número vem do banco, que cobre com a entrada o que não consegue apreender facilmente: um mutuário instalado no estrangeiro, rendimentos que não consegue penhorar numa conta francesa, um imóvel que terá de revender sozinho em caso de incumprimento. Quanto mais o país de residência e a divisa se afastam da zona euro, mais a entrada pedida sobe.
A entrada pedida na prática, sem os custos de aquisição
Perfil do mutuário
Entrada habitual
O que a faz variar
Residente em França
10 a 20 %
O ponto de comparação
Residente da União Europeia ou da Suíça, rendimentos em euros ou em francos
20 a 25 %
Um empregador conhecido e rendimentos em euros aproximam do perfil residente
Residente do Reino Unido, dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália
25 a 35 %
Divisa forte mas fora da zona euro; para as pessoas americanas, o número de instituições abertas é reduzido
Residente fora da OCDE, rendimentos em divisa volátil
35 a 40 %, por vezes mais
Desconto pesado sobre os rendimentos, exigência de património líquido na Europa
Rendimentos em divisa, crédito em divisa: como lê o banco o seu dinheiro?
É o ponto menos compreendido, e o que explica a maioria das recusas. O banco não toma os seus rendimentos tal como são: converte-os em euros ao câmbio do dia, depois aplica-lhes um desconto para se proteger de uma descida da divisa ao longo de vinte anos. Segundo a instituição e a moeda, esse desconto vai de 10 a 30 %. Um salário de 100 000 dólares não entra portanto no cálculo pelo seu contravalor em euros, mas por 70 a 90 % desse valor.
A taxa de esforço de 35 % calcula-se depois sobre esse montante com desconto, integrando os seus créditos em curso no país de residência, a sua renda se for inquilino, e o seguro do novo crédito. Os bancos olham também para o que resta para viver, isto é, o que fica todos os meses depois de pagos todos os encargos, tendo em conta o custo de vida do seu país. Um rendimento confortável no Dubai ou em Singapura pode assim dar uma capacidade de endividamento dececionante uma vez passado pelo filtro francês.
Trabalhador por conta de outrem com contrato sem termo ou equivalente local: o perfil mais simples, com três recibos de vencimento e duas notas de liquidação de imposto.
Independente, dirigente, profissão liberal: três balanços ou declarações, e o banco retém uma média, muitas vezes a mais baixa dos três anos.
Rendimentos variáveis, prémios, ações gratuitas: raramente contados a 100 %, por vezes excluídos, e sempre com um histórico de dois a três anos.
Rendimentos de arrendamento existentes: contados a 70 % do seu montante, como para um residente.
Rendimentos isentos de imposto no país de residência: aceites, mas o banco reconstitui um valor líquido e pede declarações de empregador detalhadas.
A regra é estrita desde 2016: um banco francês só pode conceder um crédito à habitação numa moeda diferente do euro se, no momento da assinatura, os seus rendimentos ou o seu património estiverem principalmente nessa moeda. Deve então informá-lo do risco de câmbio e garantir-lhe uma possibilidade de conversão em euros. É o artigo L313-64 do Código do Consumo, escrito depois dos créditos em francos suíços que arruinaram mutuários franceses.
Na prática, a questão só se coloca realmente para os rendimentos em francos suíços, que algumas instituições transfronteiriças aceitam emprestar tal como são. Para todos os outros, o crédito é em euros, e o risco de câmbio aloja-se noutro lugar: nas prestações que pagará durante vinte anos com um salário noutra moeda. Um dólar ou uma libra que desce 15 % encarece as suas prestações na mesma proporção. Isso não se cobre pelo banco, mas pela forma como dimensiona o crédito: pedir menos do que o máximo autorizado é dar-se essa margem.
Que bancos emprestam a não residentes, e quais recusam?
O mercado divide-se em três famílias, e saber a qual bater à porta evita semanas perdidas. Os grandes bancos de rede emprestam a não residentes, mas apenas através dos seus departamentos especializados, nunca por uma agência de bairro: um processo entregue ao balcão errado é recusado por defeito. Os bancos privados e as instituições de vocação patrimonial acolhem de bom grado os perfis estrangeiros, em troca de um montante mínimo e de aplicações. As filiais francesas de grupos estrangeiros, por fim, conhecem os rendimentos do seu país de origem e leem-nos sem desconto excessivo.
Duas categorias de mutuários encontram portas fechadas. As pessoas americanas, cidadãos ou residentes fiscais dos Estados Unidos, são afastadas por uma parte das instituições desde a entrada em vigor do acordo FATCA em 2014, por causa das obrigações declarativas que impõe aos bancos: restam instituições abertas, mas contam-se pelos dedos. E os residentes de países sujeitos a uma vigilância reforçada no âmbito da luta contra o branqueamento veem o seu processo passar por um exame de conformidade longo, por vezes sem saída.
Que garantias e que seguro exige o banco?
Todo o crédito à habitação em França é garantido, seja por uma garantia real sobre o imóvel, seja pela fiança de uma entidade especializada. Para um residente, a fiança prevalece a maior parte das vezes porque custa menos e restitui-se em parte no fim. Para um não residente, as entidades de fiança recusam frequentemente o processo, e o banco volta à garantia real.
As três garantias possíveis, e o seu custo
Garantia
Como funciona
Custo e particularidades
Hipoteca legal especial do financiador
Garantia inscrita pelo notário sobre o imóvel financiado, reservada à compra de um imóvel existente
A menos cara das garantias reais: isenta do imposto de publicidade predial, apenas emolumentos do notário e contribuição de segurança imobiliária
Hipoteca convencional
Mesmo mecanismo, mas aplicável também ao novo, às obras e à construção
Imposto de publicidade predial de 0,715 % do montante garantido a mais, escritura notarial
Fiança de uma entidade
Uma entidade presta-se como garante contra uma comissão e um pagamento a um fundo mútuo
Muitas vezes recusada a não residentes; quando é aceite, uma parte do pagamento é restituída no fim do crédito
O seguro de vida do crédito não é legalmente obrigatório, mas nenhum banco empresta sem ele. Cobre a morte, a perda total de autonomia e, segundo o contrato, a incapacidade para o trabalho. É muitas vezes ele que faz ou desfaz um processo de não residente, por uma razão simples: as seguradoras excluem ou sobretaxam certos países de residência, certas profissões exercidas no estrangeiro e certas deslocações.
A escolha de outro seguro é um direito: pode escolher uma seguradora diferente da do banco, com garantias equivalentes, e algumas seguradoras especializaram-se nos expatriados.
Desde a lei Lemoine de 2022, o contrato rescinde-se a qualquer momento, sem custos, por um contrato equivalente: um não residente mal segurado à partida pode corrigir o tiro depois da assinatura.
O questionário médico é suprimido quando a parte segurada não excede 200 000 euros por mutuário e o crédito termina antes do sexagésimo aniversário: para além disso, as formalidades médicas fazem-se à distância, com exames realizados no país de residência e traduzidos.
O custo do seguro entra na taxa de esforço e na taxa anual efetiva global: um sobreprémio por país de residência pode, só por si, fazer ultrapassar a taxa de usura.
Quais são os erros que fazem falhar um processo?
Procurar o imóvel antes de ter um acordo de princípio. Assina-se um contrato-promessa com um orçamento imaginário, e a condição suspensiva cai por falta de oferta no prazo.
Entregar o processo numa agência de bairro. Os não residentes dependem dos departamentos especializados; noutro lugar, a resposta é não por defeito.
Contar os rendimentos ao câmbio do dia sem desconto. A capacidade real de endividamento é 10 a 30 % mais baixa do que a que se calcula sozinho.
Fazer chegar a entrada de uma conta de terceiro ou de uma conta conjunta à última hora. A transferência desencadeia verificações de origem dos fundos que não cabem no calendário.
Descurar o seguro até à oferta. Um sobreprémio ou uma exclusão ligada ao país de residência descobre-se então demasiado tarde, por vezes para além da taxa de usura.
Aceitar uma condição suspensiva de um mês. É o mínimo legal, não um prazo realista para um não residente: quarenta e cinco a sessenta dias negociam-se.
O que a Home Select organiza em torno do seu financiamento
Um financiamento de não residente põe a trabalhar quatro ofícios que não se conhecem: um intermediário de crédito para montar e negociar o empréstimo, um banco para o conceder, uma seguradora para cobrir o mutuário, um notário para inscrever a garantia e receber os fundos, muitas vezes um especialista em câmbio também. A Home Select fá-los trabalhar pela ordem certa, porque o calendário da pesquisa e o do crédito são o mesmo: nenhuma proposta de compra sai sem acordo de princípio.
Logo no enquadramento da sua pesquisa, apresentamos-lhe um intermediário de crédito registado na ORIAS e habituado ao seu país de residência. É ele que monta o processo, escolhe os bancos, negocia e o aconselha sobre o crédito, sob a sua própria responsabilidade: a Home Select não é intermediária de operações bancárias e não compara nenhuma oferta. Ficamos ao seu lado durante a instrução, insistimos quando um prazo escorrega, e marcamos a data da assinatura no notário sobre uma oferta de crédito aceite, não sobre uma esperança.
Perguntas frequentes
Um americano pode obter um crédito à habitação em França?
Sim, mas junto de um número reduzido de instituições. Desde o acordo FATCA de 2014, uma parte dos bancos franceses já não abre processo a pessoas americanas, cidadãos ou residentes fiscais dos Estados Unidos, por causa das obrigações declarativas que isso lhes impõe. As que restam conhecem bem estes processos e pedem na prática 30 a 35 % de entrada. O intermediário de crédito sabe quais são, e só a elas apresenta o processo.
Qual é a duração máxima de um crédito para um não residente?
A regra é a mesma para todos: 25 anos no máximo, ou 27 anos quando o projeto inclui obras de pelo menos 10 % do custo total ou uma compra em planta. Na prática, muitas instituições limitam um não residente a 20 anos, e todas olham para a idade no fim do crédito, muitas vezes 70 a 75 anos, porque o seguro de vida do crédito se torna difícil ou muito caro para além disso.
Hipoteca ou fiança: o que vai pedir o banco?
Na maior parte dos casos uma hipoteca. As entidades de fiança, que garantem a maioria dos créditos de residentes, recusam frequentemente os processos de não residentes. O banco volta então à garantia sobre o imóvel: a hipoteca legal especial do financiador para um imóvel existente, a menos cara, ou a hipoteca convencional para o novo e as obras. Ambas passam pelo notário e sobrevivem um ano ao último reembolso.
É preciso uma conta bancária em França para obter o crédito?
Sim, na prática: o crédito é domiciliado numa conta francesa, as prestações são aí debitadas e a entrada deve por lá transitar antes de ser pedida pelo notário. Alguns bancos abrem essa conta com o crédito, outros exigem que já exista.
Um não residente pode obter um crédito à habitação em França?
Sim. Alguns bancos franceses financiam regularmente compradores não residentes, com critérios específicos: entrada mais importante, rendimentos estáveis e analisáveis, condições de taxa por vezes diferentes. Apresentamos-lhe um intermediário de crédito habituado a estes processos, que sabe que bancos estudam que perfil segundo o seu país de residência.
Que entrada é preciso prever?
Para um não residente, a entrada é quase sistematicamente pedida, na maior parte dos casos entre 20 e 30 % do preço, por vezes mais segundo o país e o perfil. O intermediário de crédito diz-lhe precisamente o que é realista para a sua situação antes de começar a visitar.
Os meus rendimentos não são em euros: é um bloqueio?
Não, mas é um ponto a tratar cedo. Alguns bancos aceitam rendimentos em divisa estrangeira, com regras de conversão e por vezes exigências reforçadas. O intermediário de crédito prepara o processo para que os seus rendimentos sejam apresentados de forma sólida, seja qual for o seu país.
Que documentos constituem um processo de crédito de não residente?
Em geral: documento de identidade, comprovativo de morada, contrato de trabalho e recibos de vencimento, notas de liquidação de imposto locais, extratos bancários, situação dos créditos em curso e informações sobre o imóvel visado. O intermediário adapta a lista ao seu país e verifica cada documento antes do envio: um processo completo passa muito melhor.
Quanto tempo leva um financiamento de não residente?
Conte com várias semanas entre a montagem do processo, o acordo de princípio e a oferta de crédito. É por isso que aconselhamos a preparar o financiamento antes da pesquisa: assinar um contrato-promessa sem financiamento pronto é o principal risco do percurso de um não residente.
Pode obter-se um acordo de princípio antes de ter encontrado o imóvel?
Sim, e é recomendado: o intermediário de crédito avalia a sua capacidade de endividamento e pode assegurar um acordo de princípio, que lhe dá credibilidade junto dos vendedores e serenidade. Procura depois com um orçamento real, não esperado.
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