Abrir uma conta bancária em França vivendo no estrangeiro: bancos, documentos, prazos, direito à conta
A conta francesa é o documento de que todos se esquecem e que todos esperam: o banco mutuante, o notário, depois o condomínio e os fornecedores. Este guia diz que bancos abrem realmente conta a um não residente, com que documentos e em quanto tempo, e porque a Home Select coloca a questão na primeira reunião.
Por Jean Mascla, fundador da Home SelectAtualizado a · 18 min de leitura
Porque é que uma conta francesa é indispensável a um proprietário não residente?
Pensa-se muitas vezes que se pode comprar em França e pagar tudo a partir da conta estrangeira. É verdade no dia da assinatura, e falso em todos os dias seguintes. A vida de um imóvel em França é feita de débitos diretos, e o débito direto europeu só aceita um IBAN no qual o credor saiba cobrar. Muitos fornecedores franceses, administradores de condomínio e administrações recusam ainda um IBAN estrangeiro, apesar de a regulamentação europeia o proibir.
O que o IBAN francês desbloqueia, rubrica a rubrica
Rubrica
O que acontece sem conta francesa
Quando se torna bloqueante
Crédito à habitação
O banco exige a domiciliação do crédito numa conta sua ou em França
Desde o acordo de princípio: sem conta, não há oferta
Entrada e fundos no notário
A transferência internacional chega tarde, a um câmbio imposto e com verificações
Nas duas semanas antes da assinatura
Eletricidade, gás, água, internet
Vários fornecedores recusam um IBAN estrangeiro em débito direto
Na ativação, portanto logo à chegada
Quotas de condomínio
O administrador chama os fundos trimestralmente, muitas vezes por débito direto
Na primeira chamada de fundos após a aquisição
Imposto predial e imposto de habitação
O pagamento em linha da administração fiscal pede uma conta SEPA aceite
No outono seguinte à compra
Rendas e caução
O inquilino ou o gestor paga para uma conta francesa
Desde o primeiro arrendamento
Como decorre uma abertura à distância, etapa a etapa?
Enquadramento. Estabelece-se o seu país de residência fiscal, a divisa dos seus rendimentos, o objeto da conta e o calendário do seu projeto. É isso que determina as instituições a contactar.
Constituição do processo. Os documentos são reunidos, traduzidos se necessário, e postos no formato esperado. É a etapa mais longa e a única inteiramente sob o seu controlo.
Contacto dirigido. O pedido parte para as instituições escolhidas, acompanhado do projeto, nunca para um balcão genérico.
Verificação de identidade. Segundo o banco: entrevista por videoconferência com apresentação do passaporte, assinatura eletrónica, ou envio de cópias certificadas por um notário ou um consulado.
Controlo de conformidade. O banco verifica a identidade, a morada, a origem dos fundos e as listas regulamentares. É aqui que se joga o essencial do prazo.
Abertura e IBAN. A conta é aberta e o comprovativo de IBAN é emitido. Os meios de pagamento seguem, muitas vezes por correio para a morada estrangeira, o que acrescenta uma a duas semanas.
Primeiro depósito. Uma transferência inicial a partir da sua conta estrangeira, em seu nome, documenta a origem dos fundos e ativa a conta.
Os prazos de uma abertura à distância
Etapa
Prazo habitual
O que o alonga
Constituição do processo
1 a 3 semanas
As traduções certificadas e os documentos a autenticar
Instrução pelo banco
1 a 3 semanas
Um país sob vigilância reforçada, uma profissão sensível, um rendimento difícil de rastrear
Receção dos meios de pagamento
1 a 2 semanas
O encaminhamento postal internacional
Direito à conta, em caso de recusa
1 dia útil para a designação
Nada: o prazo de designação é fixado pela lei
Conta de não residente ou conta de residente: qual é a diferença?
Uma conta aberta em França por uma pessoa cujo domicílio fiscal está no estrangeiro é classificada pelo banco como « conta de não residente ». Não é um produto diferente, é um estatuto administrativo associado à conta, que decorre da sua residência fiscal e não da sua nacionalidade. Muda três coisas.
A declaração fiscal internacional. Os juros e o saldo da conta são transmitidos à administração fiscal do seu país de residência, ao abrigo da troca automática de informações. O banco pedir-lhe-á portanto o seu número de identificação fiscal estrangeiro logo na abertura.
O acesso aos produtos. Uma conta de não residente dá acesso à conta à ordem, aos meios de pagamento e muitas vezes a uma conta poupança; fecha, em contrapartida, os produtos reservados aos residentes fiscais franceses, entre eles certos planos de poupança regulamentados e o seguro de vida em várias instituições.
O preçário. Muitos bancos aplicam às contas de não residentes uma grelha própria, com comissões de manutenção mais elevadas e por vezes a exigência de um saldo mínimo ou de um depósito mensal.
O ponto a reter para o futuro: este estatuto atualiza-se. No dia em que instalar a sua residência fiscal em França, é preciso comunicá-lo ao banco, que passa a conta a residente e lhe abre os produtos correspondentes. Fazê-lo no sentido inverso é igualmente importante, e é o erro mais frequente de quem deixa França.
Quanto custa uma conta francesa quando se vive no estrangeiro?
O custo não está na conta em si mas em três rubricas que um residente nunca vê: um preçário de não residente muitas vezes agravado, as comissões de câmbio em cada depósito a partir da sua divisa, e as transferências fora da zona SEPA. A primeira negoceia-se, a segunda contorna-se, a terceira evita-se quase sempre.
As rubricas de custo, e qual se reduz
Rubrica
De onde vem
O que a reduz
Manutenção de conta de não residente
Uma grelha de preços distinta da dos residentes
Negociá-la na abertura, ou escolher um banco sem grelha separada
Câmbio da sua divisa para o euro
A margem aplicada à taxa, raramente apresentada como comissão
Passar por uma instituição de pagamento especializada, não pelo banco
Transferências recebidas de fora da zona SEPA
Comissões fixas de correspondente, por vezes dos dois lados
Depositar em euros a partir de uma conta já europeia
O direito à conta
Nenhum: os serviços básicos são gratuitos por lei
Nada a fazer, o artigo L312-1 do Código Monetário e Financeiro impõe-no
Quanto tempo demora uma abertura a partir do estrangeiro?
De duas a oito semanas segundo o banco e segundo o seu país de residência, quando um residente abre em poucos dias. O tempo não se passa a decidir: passa-se a fazer circular e validar documentos, e cada documento recusado faz recomeçar a contagem do início.
Os prazos reais, do primeiro contacto ao cartão na mão
Etapa
Duração
O que bloqueia
Resposta ao pedido de abertura
3 dias a 3 semanas
O país de residência, não o processo
Validação dos comprovativos
1 a 4 semanas
Tradução certificada e apostila segundo o documento
Conta aberta, IBAN comunicado
Alguns dias após a validação
Nada, o IBAN precede o cartão
Cartão e meios de pagamento recebidos
1 a 3 semanas mais
O encaminhamento postal para o seu país
Designação pelo Banque de France, após recusa
No prazo de 1 dia útil
Nada: o banco designado deve abrir em 3 dias úteis
Segundo o seu país de residência, o que muda na abertura?
Muito, e isso joga-se antes mesmo de o seu processo ser lido. Um banco francês não avalia um cliente, avalia um risco de conformidade, e esse risco calcula-se pelo país. Daí recusas que nada têm a ver com os seus rendimentos, e aceitações rápidas para processos mais modestos vindos de outros lugares.
O que o país de residência desencadeia, do lado do banco
A sua situação
O que o banco aplica
Residência no Espaço Económico Europeu
O regime mais simples, preçário de transferência alinhado com o nacional
Contribuinte dos Estados Unidos, qualquer que seja a nacionalidade
Declaração anual ao abrigo do acordo FATCA, que vários bancos recusam assumir
Residência num país parceiro da troca automática
Declaração anual ao abrigo da norma comum de comunicação, sem efeito na aceitação
Residência num país sob vigilância reforçada
Controlos aprofundados ao abrigo do artigo L561-10 do Código Monetário e Financeiro, prazos a dobrar
Pessoa politicamente exposta, onde quer que viva
Validação pela direção de conformidade, nunca pela agência
Que comprovativos é preciso fornecer, e em que forma?
Um processo recusado raramente o é pelo conteúdo: é-o por um documento em falta, caducado ou intraduzível. O banco tem uma obrigação legal de conhecimento do cliente, e não a pode cumprir com documentos aproximativos. Eis o que pede, e a armadilha de cada linha.
Os documentos do processo de abertura, e a armadilha de cada um
Documento
O que se espera
A armadilha
Documento de identidade
Passaporte válido, por vezes com cópia certificada
Um cartão de identidade não europeu é muitas vezes recusado: apresentar o passaporte
Comprovativo de morada no estrangeiro
Fatura de energia, de telefone fixo ou recibo de renda, com menos de três meses
Uma fatura de telemóvel é muitas vezes afastada; um extrato bancário é-o quase sempre
Comprovativos de rendimentos
Três recibos de vencimento ou dois balanços, e a última nota de liquidação
Nos países sem imposto sobre o rendimento, uma declaração detalhada do empregador substitui a nota
Número de identificação fiscal
O número atribuído pelo seu país de residência
Sem ele, o banco não pode cumprir a sua obrigação de declaração e não abrirá
Justificação do projeto
Contrato-promessa, mandato de pesquisa, acordo de princípio de crédito
Facultativa no papel, decisiva na prática: é o que dá um motivo à abertura
Origem dos fundos
Nota explicativa e documentos por fonte
O documento mais subestimado: condiciona a entrada dos fundos, não apenas a abertura
Quanto à forma, duas regras evitam o essencial das idas e voltas. Os documentos em inglês passam quase em todo o lado tal como estão; em qualquer outra língua, preveja uma tradução, certificada para os documentos oficiais. E as cópias devem ser legíveis por inteiro, quatro cantos visíveis, sem recorte: uma fotografia tirada ao telemóvel de lado é a primeira causa de pedido de novo envio.
Bordeaux, Sud-Ouest
O que fazer se todos os bancos recusarem?
Uma recusa quase nunca é definitiva, mas é preciso saber de que recusa se trata. Uma recusa comercial ataca-se mudando de instituição ou mudando o processo. Uma recusa de conformidade trata-se documentando o que falta. E se estiver abrangido pelo direito à conta, a recusa torna-se a primeira etapa de um procedimento que chega a bom porto.
Peça a declaração de recusa por escrito. É a sua porta de entrada para o Banque de France se estiver abrangido pelo direito à conta, e obriga o banco a formalizar a sua posição.
Verifique o que bloqueou. Um documento caducado, uma morada ilegível, um número fiscal em falta corrigem-se em poucos dias; é inútil recomeçar noutro lado com o mesmo processo.
Ligue a abertura a um projeto. Um acordo de princípio de crédito ou um contrato-promessa muda a natureza do pedido aos olhos da instituição.
Mude de porta, não de banco. Uma recusa na agência não prejulga a resposta do serviço de não residentes do mesmo grupo, que é por vezes o único habilitado.
Recorra ao Banque de France se for francês residente no estrangeiro ou residente noutro Estado da União. A designação ocorre no prazo de um dia útil e a instituição designada não pode recusar.
Um não residente tem o direito de abrir uma conta em França?
É preciso distinguir duas coisas que se confundem sem cessar: a liberdade comercial dos bancos, e o direito à conta. Um banco francês pode recusar abrir uma conta a quem quiser, sem fundamentar a decisão, e fá-lo muitas vezes para os processos estrangeiros que considera pouco rentáveis ou complexos de controlar. Mas ao lado desta liberdade existe um direito, inscrito no artigo L312-1 do Código Monetário e Financeiro, que obriga o sistema bancário a fornecer uma conta a certas pessoas.
Quem beneficia do direito à conta
Qualquer pessoa domiciliada em França, qualquer que seja a nacionalidade.
Qualquer pessoa singular de nacionalidade francesa residente fora de França: é a linha que cobre o expatriado francês, onde quer que viva no mundo.
Qualquer pessoa singular que resida legalmente no território de outro Estado membro da União Europeia e não aja para fins profissionais: é a linha que cobre o belga, o alemão, o italiano ou o português que compra em França.
O procedimento é simples e pouco conhecido. Pede a abertura de uma conta a um banco; se ele recusar, deve entregar-lhe uma declaração de recusa. Munido desse documento, do seu documento de identidade e de um comprovativo de morada, recorre ao Banque de France, que designa uma instituição no prazo de um dia útil. Esta fica então obrigada a abrir a conta e a fornecer gratuitamente os serviços bancários básicos enumerados no artigo D312-5: manutenção de conta, cartão de pagamento com autorização sistemática, transferências, débitos diretos, extratos mensais.
Que bancos abrem realmente conta a um não residente?
A resposta não se lê nos sites. Uma instituição pode anunciar que acolhe não residentes e recusar na agência, ou o inverso. O que decide é o país de residência, a existência de um serviço dedicado, e a capacidade do banco para controlar um cliente que nunca verá. Destacam-se três famílias.
As três famílias de instituições, e o que pedem
Família
Abertura à distância
O que pede em troca
Banco de rede, serviço de não residentes
Possível, por um polo dedicado, nunca pela agência de bairro
Um processo completo, por vezes uma deslocação única, muitas vezes a domiciliação de um crédito
Banco privado ou patrimonial
Sim, e à distância sem dificuldade
Um património confiado, aplicações, um montante de entrada
Filial francesa de um grupo estrangeiro
Sim, quando já é cliente do grupo no seu país
O histórico da relação, por vezes transferível
Existe uma quarta via, muito citada e muitas vezes dececionante: os bancos em linha e as instituições de pagamento. Abrem depressa e à distância, mas muitos limitam as suas contas aos residentes fiscais franceses, ou fornecem um IBAN de outro país europeu, o que reproduz exatamente o problema de recusa descrito acima. Prestam serviço como conta de apoio, não como conta principal de um proprietário.
O que declara o banco ao seu país de residência?
Desde a generalização da troca automática de informações fiscais, uma conta detida em França por um não residente deixou de ser invisível para o seu país de residência. O banco identifica a sua residência fiscal na abertura, regista o seu número de identificação fiscal estrangeiro, e transmite todos os anos à administração francesa o saldo da conta e os rendimentos financeiros que ela produziu. A administração francesa transmite-os por sua vez ao seu país, ao abrigo da norma comum de comunicação e, na União Europeia, da diretiva sobre a cooperação administrativa.
As pessoas americanas estão ainda sujeitas ao FATCA, o acordo aplicado desde 2014, que impõe aos bancos franceses uma declaração específica à administração fiscal dos Estados Unidos. É o peso desta obrigação, e não uma desconfiança em relação aos clientes, que levou uma parte das instituições a deixar de abrir conta a cidadãos ou residentes fiscais americanos.
Como conservar a sua conta quando se deixa França?
É a situação inversa, e diz respeito a muitos dos nossos clientes: viveu em França, parte, e conserva um imóvel. A sua conta já existe, está perfeitamente adaptada, e a única coisa a fazer é também aquela que quase ninguém faz: avisar o banco da sua mudança de residência fiscal.
Comunique a partida por escrito. O banco passa a conta a não residente, atualiza a sua morada e regista o seu novo número fiscal. Sem esta diligência, a conta é declarada ao país errado.
Conte com um novo preçário. A passagem a não residente acompanha-se muitas vezes de uma grelha diferente, e por vezes de uma transferência para um serviço dedicado.
Verifique o destino dos seus produtos de poupança. Certos planos regulamentados prosseguem sem novos depósitos, outros têm de ser encerrados: é a pergunta a fazer antes de partir, não depois.
Mantenha uma morada de correio fiável. Os meios de pagamento, os códigos e as cartas de conformidade partem pelo correio, e um reencaminhamento mal seguido bloqueia uma conta.
Mantenha a conta ativa. Uma conta sem movimento durante doze meses entra no procedimento das contas inativas, com comissões e depois uma transferência dos fundos para a Caisse des dépôts.
Quais são os erros que fazem perder mais tempo?
Pedir a conta no momento do contrato-promessa. Chega depois da data da condição suspensiva de crédito, que já está a correr.
Entrar numa agência de bairro. Os processos de não residentes cabem a um serviço dedicado; noutro lado, a resposta é não por defeito.
Enviar um extrato bancário como comprovativo de morada. Quase sempre recusado: é preciso uma fatura de energia, de telefone fixo ou um recibo de renda.
Esquecer o número de identificação fiscal estrangeiro. Sem ele, o banco não pode cumprir a sua obrigação de declaração e não abrirá, qualquer que seja o resto do processo.
Abastecer a conta a partir de uma conta que não está no mesmo nome. A primeira transferência desencadeia então um controlo de origem dos fundos que pode congelar a conta várias semanas.
Deixar a conta adormecida depois da compra. Doze meses sem movimento fazem entrar a conta no procedimento das contas inativas, com comissões à chave.
O que a Home Select organiza para a sua conta em França
A conta francesa é o documento de que todos se esquecem e que todos esperam: o banco mutuante para domiciliar o crédito, o notário para receber os fundos, o condomínio e os fornecedores de energia depois das chaves. A Home Select coloca a questão na primeira reunião, porque uma conta aberta durante a pesquisa nunca atrasa uma assinatura.
Apresentamos-lhe as instituições que abrem realmente conta a não residentes, ao balcão ou à distância, e preparamos consigo os documentos no formato que elas esperam: comprovativos de morada e de rendimentos traduzidos, origem dos fundos documentada. A abertura em si, a conformidade e o IBAN cabem ao banco, sob a sua responsabilidade.
Perguntas frequentes
Um banco pode recusar abrir uma conta a um não residente?
Sim, um banco é livre de recusar uma abertura comercial, sem ter de fundamentar a decisão. Mas o artigo L312-1 do Código Monetário e Financeiro abre um direito à conta aos franceses residentes fora de França e às pessoas que residem legalmente noutro Estado da União Europeia: mediante apresentação da declaração de recusa, o Banque de France designa uma instituição no prazo de um dia útil, e esta deve abrir a conta com os serviços bancários básicos gratuitos.
Um IBAN estrangeiro basta para pagar os encargos em França?
Em direito, sim: o regulamento europeu proíbe um credor de recusar um IBAN de outro país da zona SEPA. Na prática a recusa continua frequente, muitas vezes porque o formulário do fornecedor só aceita tecnicamente um IBAN a começar por FR. Fornecedores de energia, administradores de condomínio e administração fiscal são os três lugares onde o problema mais se coloca, e fazer valer o direito leva mais tempo do que abrir uma conta.
Qual é a diferença entre uma conta de não residente e uma conta de residente?
Não é um produto diferente mas um estatuto administrativo associado à conta, que decorre da sua residência fiscal e não da sua nacionalidade. Muda três coisas: o saldo e os juros são declarados ao seu país de residência ao abrigo da troca automática de informações, certos produtos reservados aos residentes fiscais franceses ficam fechados, e a grelha de preços é muitas vezes diferente. O estatuto atualiza-se assim que a sua residência fiscal muda.
O que acontece se deixar a conta sem movimento?
Uma conta sem operações e sem contacto da sua parte durante doze meses é considerada inativa. Seguem-se comissões de gestão limitadas por lei e depois, ao fim de dez anos, a transferência dos fundos para a Caisse des dépôts, onde ficam reclamáveis durante vinte anos. Para um proprietário não residente, o débito direto dos encargos basta para manter a conta ativa: é a razão para o ativar logo na abertura.
Porquê abrir uma conta bancária francesa enquanto não residente?
Para pagar sem fricção tudo o que diz respeito ao imóvel: quotas de condomínio, imposto predial, contratos de água, energia e internet, artesãos e gestores. Uma conta em França evita as comissões de câmbio e de transferência internacional em cada débito, e tranquiliza condomínios e parceiros locais.
É possível sem residir em França?
Sim: a lei dá direito a uma conta básica, e vários bancos acolhem especificamente os não residentes, em linha ou ao balcão. As condições e os documentos variam de uma instituição para outra: orientamo-lo para as que tratam bem o seu perfil, segundo o seu país de residência.
Que documentos é preciso fornecer?
Em geral: documento de identidade, comprovativo de morada no estrangeiro, elemento fiscal (nota de liquidação local ou comprovativo do país de tributação) e por vezes um comprovativo de origem dos fundos ou de atividade.
Quanto tempo demora a abertura?
Segundo o banco, de alguns dias a algumas semanas depois de o processo estar completo. Aconselhamos a lançar a abertura antes da assinatura da escritura: tanto o notário como os fornecedores esperam dados bancários franceses desde a tomada de posse.
Esta conta pode receber rendas?
Sim, centraliza tudo: as rendas recebidas se arrendar o imóvel, assim como as despesas correntes. Para os fluxos em outras divisas, combina-se utilmente com uma conta de câmbio dedicada, também acessível através dos nossos parceiros.
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